Caso você esteja atento, percebeu que não há mais comercialização de plano de saúde individual ou familiar. Essa prática se justifica porque os aumentos desses planos são vinculados aos índices da ANS.
Para se desvincular desse índice, as operadoras de planos de saúde passaram a comercializar planos coletivos, onde os aumentos são desvinculados aos índices da ANS, e que visam manter o equilíbrio contratual.
A maior preocupação com o avançar da idade e a certeza de um acompanhamento médico regular é garantir a manutenção do plano de saúde, o que muitas vezes se torna impossível diante de sucessivos aumentos abusivos, muitas vezes acima de 30%, 40% ou mais. Isso porque com a idade vem a redução da capacidade laborativa e consequente diminuição da renda familiar, resultando em muitos casos no cancelamento de seu plano de saúde.
Você sabia que muitos reajustes praticados em planos de saúde coletivos se revelam abusivos?
Embora essa modalidade não siga os limites anuais da ANS, os aumentos não podem ser arbitrários. A operadora deve comprovar o aumento aplicado apurando o aumento da sinistralidade e do custo médico hospitalar, de forma a manter o equilíbrio contratual.
Quando essa comprovação não ocorre, o Judiciário frequentemente reverte o reajuste. Isso reduz as mensalidades para os índices da ANS, garantindo não apenas a restituição dos valores pagos a mais, mas também o valor justo e acessível na mensalidade do seu plano de saúde.
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