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Advocacia Especializada
Em Direito Previdenciário, Cível, Empresarial e Trabalhista

Escritório de advocacia em Santo André


Há mais de três décadas, o escritório Helio Rodrigues, Gambera e Moretti atua com excelência em diversas áreas do Direito, oferecendo uma advocacia humanizada, personalizada e comprometida com resultados. Localizados em Santo André, com ampla atuação na Região Metropolitana de São Paulo, somos referência em Direito Previdenciário, Cível, Empresarial, Contratos, Recuperação de Crédito e Direito do Trabalho. Nossa equipe é composta por profissionais altamente qualificados, prontos para entender a fundo a situação de cada cliente – seja pessoa física ou jurídica – e propor soluções jurídicas seguras e eficazes.

Nosso diferencial está na experiência acumulada ao longo dos anos e na busca constante pelo aprimoramento dos nossos serviços. Cada caso é tratado de forma única, respeitando as necessidades e expectativas do cliente, com transparência, ética e proximidade. Atuamos tanto na esfera administrativa quanto judicial, sempre priorizando o melhor resultado possível.

Seja qual for sua demanda jurídica, conte com a tradição, o profissionalismo e a dedicação do nosso escritório. Entre em contato para uma avaliação personalizada.

Atualidades Jurídicas, Dicas e Orientações Legais

A APOSENTADORIA ESPECIAL SEM IDADE MÍNIMA RECONHECIDA PELO STF

Muito tem se comentado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito dos segurados a se aposentar na modalidade especial, sem o requisito da idade mínima, mas você sabe o que isso quer dizer?

 

A princípio vale esclarecer que a aposentadora especial era regulada pela Lei 8.213/91 e garantia ao segurado que estivesse exposto a agentes nocivos à sua saúde, de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço especial, dependendo do grau de risco da atividade que o trabalhador estava exposto. Assim, bastava completar esse período especial e o segurado teria direito a pedir a sua aposentadoria especial, com o tempo reduzido para conseguir o benefício.

 

Ocorreu que a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 trouxe severas reformas as regras da aposentadoria e trouxe a exigência do cumprimento de idade mínima para várias espécies de aposentadoria, inclusive para a aposentadoria especial. Com a reforma passou-se a exigir do segurado além do tempo de serviço especial, que o trabalhador tivesse a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos de idade, dependendo do tempo de contribuição cumprido pelo segurado.

 

Agora, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309 decidida pelo Supremo Tribunal Federal a exigência do cumprimento da idade mínima deixou de ser exigida! Desta forma, voltou a valer a regra que basta o cumprimento do tempo mínimo de trabalho de 15, 20 ou 25 anos exercido em condições especiais para que o segurado tenha direito à aposentadoria especial.

 

Resumindo, a decisão do Supremo Tribunal Federal foi muito importante para o trabalhador, pois deixou de exigir a idade mínima para se aposentar nos casos em que o segurado está exposto a agentes nocivos a sua saúde, garantindo ao cidadão se aposentar antes do que os trabalhadores que exercem as suas profissões em atividades normais.

 

Vale um aviso final, sempre foi exigido do trabalhador que se aposenta com a aposentadoria especial, que ele se afaste do trabalho assim que o benefício for concedido, ou seja, assim que o benefício especial for concedido, o trabalhador deve se desligar da empresa e não trabalhar mais exposto a agentes nocivos.

PLANOS DE SAÚDE

Caso você esteja atento, percebeu que não há mais comercialização de plano de saúde individual ou familiar. Essa prática se justifica porque os aumentos desses planos são vinculados aos índices da ANS.

Para se desvincular desse índice, as operadoras de planos de saúde passaram a comercializar planos coletivos, onde os aumentos são desvinculados aos índices da ANS, e que visam manter o equilíbrio contratual.

A maior preocupação com o avançar da idade e a certeza de um acompanhamento médico regular é garantir a manutenção do plano de saúde, o que muitas vezes se torna impossível diante de sucessivos aumentos abusivos, muitas vezes acima de 30%, 40% ou mais. Isso porque com a idade vem a redução da capacidade laborativa e consequente diminuição da renda familiar, resultando em muitos casos no cancelamento de seu plano de saúde.

Você sabia que muitos reajustes praticados em planos de saúde coletivos se revelam abusivos?

Embora essa modalidade não siga os limites anuais da ANS, os aumentos não podem ser arbitrários. A operadora deve comprovar o aumento aplicado apurando o aumento da sinistralidade e do custo médico hospitalar, de forma a manter o equilíbrio contratual.

Quando essa comprovação não ocorre, o Judiciário frequentemente reverte o reajuste. Isso reduz as mensalidades para os índices da ANS, garantindo não apenas a restituição dos valores pagos a mais, mas também o valor justo e acessível na mensalidade do seu plano de saúde.

Proteja seu direito à saúde sem comprometer suas finanças. Consulte-nos.

Estamos prontos para ouvir sua demanda e encontrar a melhor solução jurídica para o seu caso.